CARTÃO COLISEU
CARTÃO DUPLO
REGULAMENTO
2006/2007
1. O CARTÃO COLISEU constitui uma distinção conferida a todos os amigos do Coliseu Micaelense que entendam aderir às condições constantes do presente regulamento.
2. Constituem direitos do aderente ao CARTÃO COLISEU:
a) receber o cartão comprovativo da sua condição de titular;
b) usufruir dos benefícios inerentes, nos termos do presente regulamento.
3. O CARTÃO COLISEU confere os seguintes direitos especiais aos seus titulares:
a) Desconto de 10% (dez por cento) no preço dos bilhetes de acesso aos espectáculos produzidos ou co-produzidos pela Sociedade Coliseu Micaelense;
b) Desconto de 5% (cinco por cento) no preço dos bilhetes de acesso aos jantares e aos bailes produzidos ou co-produzidos pela Sociedade Coliseu Micaelense;
c) Prioridade na reserva e aquisição de bilhetes de acesso aos espectáculos, jantares e bailes produzidos ou co-produzidos pela Sociedade Coliseu Micaelense, durante o dia anterior à abertura da Bilheteira para o público em geral;
d) Informação periódica sobre a programação do Coliseu Micaelense, designadamente através de newsletter por correio electrónico.
4. No caso do “cartão duplo” a que se refere o presente regulamento, os direitos especiais que assistem a cada titular do CARTÃO COLISEU, mediante a sua apresentação, para efeitos de prioridade de reserva e desconto de preço, incidem sobre dois bilhetes individuais por cada sessão dos eventos previstos no número anterior.
5. Constituem deveres do titular do CARTÃO COLISEU:
a) pagar a jóia de adesão, fixada em € 40,00 (quarenta euros);
b) pagar a quota mensal estabelecida num montante de € 3,75 (três euros e setenta e cinco cêntimos);
c) a quota prevista na alínea anterior é liquidada numa única prestação anual, no montante global de € 45,00 (quarenta e cinco euros), durante o mês equivalente à respectiva inscrição ou revalidação.
6. Os aderentes fundadores, que formalizaram a sua inscrição durante o ano de 2005, ficaram isentos do pagamento da jóia de adesão prevista no número anterior.
7. O CARTÃO COLISEU é pessoal e intransmissível.
8. Para poderem beneficiar das respectivas regalias, os titulares do CARTÃO COLISEU deverão ter em dia a liquidação das suas quotizações, nos termos do presente regulamento.
9. O pagamento das quotizações deverá ser feito:
a) na sede da Sociedade Coliseu Micaelense ou então por cheque emitido à ordem de: Coliseu Micaelense, S.A., Rua de Lisboa, s/n, 9500 Ponta Delgada;
b) ou por transferência bancária para a conta nº 45280487357 do Banco Millennium BCP, indicando sempre o respectivo nome, morada e número de titular do CARTÃO COLISEU.
10. Perderão a qualidade de titulares do CARTÃO COLISEU:
a) os que a ela renunciarem, por comunicação escrita à Direcção da Sociedade Coliseu Micaelense;
b) os que estiverem em mora há mais de três meses no pagamento da quota devida e que, notificados por carta registada com aviso de recepção para pagarem esse montante, acrescido de uma indemnização moratória correspondente a dez por cento da soma em dívida, o não façam no prazo de trinta dias a contar da recepção dessa comunicação.
11. A adesão ao CARTÃO COLISEU é feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição anexa ao presente regulamento, que poderá ser fornecida na Bilheteira do Coliseu Micaelense (de segunda-feira a sábado, das 13h às 20 horas) ou disponibilizada através deste site
12. Os benefícios previstos no presente regulamento entram em vigor:
a) no acto de entrega da Ficha de Inscrição devidamente preenchida na Bilheteira do Coliseu Micaelense e da regularização local dos pagamentos previstos, independentemente do posterior envio do respectivo cartão;
b) ou quando do envio do CARTÃO COLISEU ao seu titular, no caso das inscrições e pagamentos que tenham sido efectuados por via postal ou transferência bancária.
(Maio de 2006)