CARNAVAL DO COLISEU 2110
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REGULAMENTO

 

Para salvaguardar a transparência e a dignidade de uma das nossas mais bonitas e importantes tradições de Carnaval:

  1. Os Grandes Bailes de Carnaval do Coliseu Micaelense realizam-se em 2010 nas seguintes datas:
    12 de Fevereiro (Sexta) – BAILE DE GALA
    13 de Fevereiro (Sábado) – BAILE DE FANTASIAS
    14 de Fevereiro (Domingo) – BAILE INFANTIL (Matiné)
    15 de Fevereiro (Segunda) – BAILE DE GALA

  2. A venda de bilhetes para os quatro bailes inicia-se no dia 8 de Janeiro (Sexta-Feira)), em exclusivo para os subscritores do “Cartão Coliseu”, e no dia 9 de Janeiro (Sábado) para o público em geral, na Bilheteira do Coliseu Micaelense, das 13h00 às 20 horas, prosseguindo diariamente a partir de 11 de Janeiro em idêntico horário.

  3. No dia 8 de Janeiro, cada titular de “Cartão Coliseu” com validade actualizada só pode adquirir, por cada baile, um lugar com “cartão individual” ou dois lugares com “cartão duplo”, conforme consta do regulamento reproduzido na respectiva Ficha de Inscrição, pelo que são necessários conjuntos de 2 cartões duplos ou 4 cartões individuais para comprar uma mesa de 4 lugares e conjuntos de 3 cartões duplos ou 6 cartões individuais para comprar uma mesa ou camarote de 6 lugares.

  4. Os subscritores do “Cartão Coliseu” beneficiam de um desconto superior de 10% na compra de qualquer bilhete, acumulável com as promoções previstas para os bailes de sábado e domingo.

  5. Não é possível efectuar novas inscrições ou revalidações do “Cartão Coliseu” durante os dias 8 e 9 de Janeiro.

  6. A inscrição no “Cartão Coliseu” faz-se com o pagamento de uma quota anual de 30€ (cartão individual) ou 45€ (cartão duplo).

  7. Cada portador de “Cartões Coliseu” só poderá adquirir um número máximo de 20 lugares por cada baile, independentemente de se tratar de entradas individuais ou cadeiras de mesa e camarote.

  8. Para o público em geral, cada pessoa só poderá adquirir um número máximo de 20 lugares por cada baile, independentemente de se tratar de entradas individuais ou cadeiras de mesa e camarote.

  9. Só se aceitam reservas, feitas pessoalmente na própria bilheteira, a partir do dia 11 de Janeiro, limitadas ao máximo de lugares previsto no número anterior e sob condição de serem levantadas até às 20 horas do dia 1 de Fevereiro, ficando automaticamente sem efeito após esta data.

  10. Não é possível vender ou reservar quaisquer lugares antes das datas indicadas nos números anteriores, devido à própria programação da bilheteira electrónica, com a única excepção já programada dos 10 camarotes (seis na 1ª Ordem e quatro na 2ª Ordem) adquiridos antecipadamente pelos espectadores de assinatura anual e das 18 mesas (oito no 1º Balcão e dez no 2º Balcão) que se encontram desde sempre destinadas aos principais patrocinadores da Programação do Coliseu Micaelense.

  11. Os preços dos bilhetes para o BAILE DE SEXTA-FEIRA são os mesmos do Carnaval de 2009: Entrada Individual 45€; Mesa de Pista (4 lugares) 260€; Mesa de 2º Balcão (4 lugares) 280€; Camarote de 2ª Ordem (6 lugares) 330€; Camarote de 1ª Ordem (6 lugares) 360€; Mesa de 1º Balcão (6 lugares) 450€.

  12. Os preços dos bilhetes para o BAILE DE SÁBADO são os mesmos do Carnaval de 2009: Entrada Individual 35€; Mesa de Pista (4 lugares) 220€; Mesa de 2º Balcão (4 lugares) 240€; Camarote de 2ª Ordem (6 lugares) 270€; Camarote de 1ª Ordem (6 lugares) 300€; Mesa de 1º Balcão (6 lugares) 390€.

  13. 13. Sendo o Baile de Sábado tendencialmente de fantasias, quem participar fantasiado nos termos do presente regulamento beneficia de um desconto de 10€ na entrada individual (25€) e de 20€ nas entradas de grupo: Mesa de Pista (4 lugares com fantasias) 140€; Mesa de 2º Balcão (4 lugares com fantasias) 160€; Camarote de 2ª Ordem (6 lugares com fantasias) 150€; Camarote de 1ª Ordem (6 lugares com fantasias) 180€; Mesa de 1º Balcão (6 lugares com fantasias) 270€.

  14. Os preços dos bilhetes para o BAILE DE DOMINGO são os mesmos do Carnaval de 2009: Entrada Individual 20€; Mesa de Pista (4 lugares) 160€; Mesa de 2º Balcão (4 lugares) 180€; Mesa de 1º Balcão (6 lugares) 300€, não sendo utilizados os camarotes dos pisos superiores.

  15. Sendo o Baile de Domingo uma Matinée Infantil, as crianças têm entrada gratuita até aos 12 anos de idade, desde que obrigatoriamente fantasiadas e acompanhadas por adulto.

  16. Quem adquirir bilhete de mesa para o Baile de Sábado, independentemente de ser a preço normal ou com desconto de fantasia, poderá adquirir um bilhete equivalente para o Baile de Domingo com 50% de desconto: Mesa de Pista (4 lugares) 80€; Mesa de 2º Balcão (4 lugares) 90€; Mesa de 1º Balcão (6 lugares) 150€.

  17. Os preços dos bilhetes para o BAILE DE SEGUNDA-FEIRA são os mesmos do Carnaval de 2009: Entrada Individual 50€; Mesa de Pista (4 lugares) 280€; Mesa de 2º Balcão (4 lugares) 300€; Camarote de 2ª Ordem (6 lugares) 360€; Camarote de 1ª Ordem (6 lugares) 390€; Mesa de 1º Balcão (6 lugares) 480€.

  18. Quem adquirir uma Mesa de Pista de 4 lugares simultaneamente para os Bailes de Sexta (260€), Sábado (220€), Domingo (160€) e Segunda (280€), beneficia de um desconto especial de 35% (-322€), não acumulável com o “Cartão Coliseu”, reduzindo assim o valor total de 920€ para 598€.

  19. Será disponibilizada para venda a mesma quantidade de bilhetes em cada um dos três bailes, respeitando rigorosamente a lotação do recinto.

  20. No acto da venda, é colocado em cada bilhete um selo holográfico da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, que certifica obrigatoriamente a validade do ingresso na entrada para o baile.

  21. Não se aceitam devoluções ou trocas de bilhetes, ficando cada cliente responsável pela conferência dos seus próprios bilhetes no acto de compra.

  22. Os bailes de 12,13 e15 de Fevereiro iniciam-se pelas 23 horas e o baile de 14 de Fevereiro pelas 16 horas, em todos os casos com abertura da porta ao público meia hora antes e com encerramento quando for determinado pela direcção do Coliseu Micaelense.

  23. A animação musical do baile do dia 12 de Fevereiro (Baile de Sexta), será assegurada pela “Orquestra Royal de Lisboa” conjuntamente com a “Banda.Com”, no baile do dia 13 de Fevereiro (Baile de Sábado), pela “Orquestra Royal de Lisboa”, conjuntamente com a “Banda.Com”, no baile de 14 de Fevereiro (Baile de Domingo) apenas “Banda.Com” e no baile do dia 15 de Fevereiro (Baile de Segunda), pela “Orquestra Royal de Lisboa”, conjuntamente com a “Banda.Com”.

  24. A admissão para os Bailes de Sexta e Segunda pressupõe traje obrigatório, constituído por smoking convencional para os homens e toilete de cerimónia para as senhoras, que deve ser mantido nas devidas condições durante toda a permanência no edifício.

  25. Pelo quarto ano consecutivo, o Baile de Sábado será tendencialmente de fantasias, incentivando-se a participação com traje de costumes de tema livre, não sendo permitidas as seguintes situações: máscaras de rosto completamente coberto; calças de ganga ou calções e sapatilhas ou chinelas, bem como vestuário e calçado equivalente; ou qualquer indumentária não identificada com o traje completo de um determinado costume.

  26. Os bilhetes de quem pretende fantasiar-se no Baile de Sábado ficarão diferenciados com autocolante próprio no acto de compra para justificar o seu preço especial e a obrigação de traje em conformidade na entrada para o baile.

  27. Na abertura do Baile de Sábado haverá um concurso de fantasias, com a participação de todos os interessados, mediante a apreciação de um júri que distinguirá o “melhor traje feminino”, o “melhor traje masculino” e a “melhor fantasia de grupo” com a atribuição de prémios aliciantes a anunciar oportunamente.

  28. A admissão para o Baile de Sábado por parte de quem preferir não fantasiar-se pressupõe, obrigatoriamente, o traje habitual constituído por smoking convencional para os homens e toilete de cerimónia para as senhoras.

  29. Na abertura do Baile de Domingo haverá um concurso de fantasias, exclusivamente destinado à participação das crianças até aos 12 anos de idade, mediante a apreciação de um júri que distinguirá a “melhor fantasia infantil” com a atribuição de um prémio aliciante a anunciar oportunamente.

  30. A admissão para o Baile de Domingo por parte dos adultos pressupõe, obrigatoriamente, fato e gravata para os homens e traje equivalente para as senhoras.

  31. Nos quatro bailes, não é permitida a entrada com comes-e-bebes aos portadores de bilhete individual, mas funcionará um serviço de bar em diferentes locais do edifício.

  32. Só é permitida a entrada com comes-e-bebes aos portadores de bilhete de mesa ou camarote, desde que utilizando, obrigatoriamente, as cestas de farnel tradicionais e não qualquer outro tipo de volume.

  33. Para revalorizar a tradição das cestas de farnel no Carnaval do Coliseu, haverá um concurso destinado a escolher a cesta melhor decorada, mediante apreciação de um júri que percorrerá todas as mesas e camarotes no início de cada um dos quatro bailes, durante a primeira hora após a abertura da porta, atribuindo em cada dia à cesta mais bem decorada um prémio a anunciar oportunamente.

  34. É expressamente proibido fumar em todo o interior do edifício, nos termos da Lei nº37/2007 de 14 de Agosto, reservando-se um espaço exterior para o efeito.

  35. Nos três bailes nocturnos, não serão autorizadas reentradas no edifício.

  36. Nos Bailes de Sexta, Sábado e Segunda só é permitida a entrada a maiores de 14 anos, mas acompanhados por adulto se apresentarem idade inferior a 16 anos, enquanto que no Baile de Domingo não há limite mínimo de idade.

  37. Poderá ser interdita a entrada a qualquer pessoa que não respeite as condições de admissão estabelecidas no presente regulamento, independentemente de possuir bilhete válido.

  38. A direcção do Coliseu Micaelense reserva-se no direito de mandar retirar das instalações, a qualquer altura, quem possa apresentar comportamento manifestamente desadequado ao bom ambiente do baile.

  39. Fumar no interior do edifício, não conservar o traje nas devidas condições, beber na pista de dança e, sobretudo, exibir sinais evidentes de embriaguez serão considerados motivos justificados de expulsão imediata, em nome da segurança e da dignidade do baile.

  40. A aquisição de bilhete para os bailes pressupõe, para todos os efeitos, a aceitação de cada um dos pontos do presente regulamento, que fica integralmente publicado nos jornais “Expresso das Nove” (8.01.2010), “Açoriano Oriental” (8.01.2009), “Correio dos Açores” (7.01.2009), “Diário dos Açores” (6.01.2009) e “Terra Nostra” (8.01.2009) e sob consulta permanente no site oficial www.coliseumicaelense.pt.

Agradece-se a boa colaboração de cada um para o benefício de todos!

A DIRECÇÃO

 


 


     
 
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